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UC II - colágeno tipo II

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==Classe terapêutica==
Suplemento alimentar[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento.<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/q/?nomeProduto=col%C3%A1geno%20tipo%20II Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 14/08/2018</ref>
==Nomes comerciais==
UC II ==Principais informações== UC-II é um ingrediente dietético, patenteado pela empresa norte-americana Inter Health Nutraceuticals, que consiste em colágeno tipo II não desnaturado. A referida empresa patenteou essa forma farmacêutica de colágeno (colágeno tipo II não desnaturado), que pode estar disponível como ingrediente de suplementos dietéticos, alimentos, bebidas funcionais e medicamentos. Ou seja, não existe um medicamento industrializado de nome UC-II, ele é um produto que pode ser inserido como parte de suplementos alimentares. No momento, ele pode ser obtido na Brasil somente sob a forma manipulada (farmácias de manipulação de medicamentos). É indicado para a prevenção de artrose, osteoartrose, artrite, osteartrite, lesão articular, lesão e manutenção da cartilagem. A osteoartrose, também chamada de artrose, resulta de um processo anormal entre a destruição cartilaginosa e a reparação da mesma, nas articulações.II®
O colágeno é uma proteína. Sua função é primordialmente estrutural, ou seja, proporciona sustentação às células, mantendo-as unidas, sendo o principal componente proteico de órgãos como a pele, ossos, cartilagens, ligamentos e tendões. A cartilagem articular é um tipo especial de tecido que reveste a extremidade de dois ossos justapostos, permitindo a execução dos movimentos do corpo. Sem as cartilagens articulares, um osso se chocaria com o outro e não seria possível se movimentar direito. Nesse sistema, o colágeno atua como uma malha de sustentação, retendo as demais substâncias existentes dentro da cartilagem. ==Indicações==
Lembramos que a principal fonte O produto [[UC II – colágeno tipo II]] fornece colágeno com colágeno tipo II não desnaturado para suporte de colágeno vem da alimentaçãosaúde articular. Alimentos de origem animal, como carnes vermelhas, frango, peixes e ovos, são a principal fonte de O produto [[UC II – colágeno. Já vegetais como soja, feijão, lentilha e grão tipo II]] não é comercializado de bicoforma industrializada no Brasil, apesar somente em farmácias de não serem fontes diretas de colágenomanipulação, são fontes de proteínas que contribuem para a formação dessa sustânciacomo medicamento manipulado. <ref>[https://www.interhealthusa. Portanto, é um com/our-brands/uc-ii/ Informações do produto que pode ser obtido exclusivamente pela alimentação, sem a necessidade de suplementação. ] Acesso 14/08/2018</ref>
O tratamento do paciente com ==Informações sobre o suplemento alimentar de colágeno não se trata de uma situação urgente ou eletiva.produto==
Este '''O produto UC II – colágeno tipo II não é considerado um medicamento, é considerado um nutracêutico. O termo nutracêutico define uma ampla variedade pertence ao elenco de alimentos medicamentos e componentes alimentícios com apelos médico ou insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de saúdeSaúde (SUS).'''
Como a legislação para nutracêuticos é diferenciada A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da legislação para Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos, é possível a importação desse produto para fins de manipulação em farmácias magistraisuso hospitalar. Ou seja, Conforme o produto UCart. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-II não existe 2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de forma industrializada no Brasil (e em nenhum lugar do mundonovembro de 2016], pois não se trata a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de um produto final e sim como parte Incorporação de suplementos alimentares)Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], portanto não há registro na ANVISA. Poréma qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, as farmácias exclusão ou alteração de manipulação no Brasil conseguem comprar esse produto de distribuidores tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de nutracêuticos que importam o UC-II dos EUA, Protocolos Clínicos e com isso conseguem vender como "medicamento" manipuladoDiretrizes Terapêuticas – PCDT.
 '''Hérnia de disco''' A coluna vertebral é composta por vértebras, em cujo interior existe um canal por onde passa a medula espinhal ou nervosa. Entre as vértebras cervicais, torácicas e lombares, estão os discos intervertebrais, estruturas em forma de anelSendo assim, constituídas por tecido cartilaginoso e elástico cuja função é evitar o atrito entre uma vértebra e outra e amortecer o impacto. Os discos intervertebrais desgastam-se com o tempo e o uso repetitivo, o que facilita a formação de hérnias de disco, ou seja, parte deles sai da posição normal e comprime as raízes nervosas que emergem da coluna.  O tratamento da hérnia de disco é a utilização de analgésicos e antiinflamatórios, repouso e sessões de fisioterapia e acupuntura. Realizando o tratamento com analgésicos e antiinflamatórios (disponíveis no SUS), em geral, em apenas um mês, 90% dos portadores dessas hérnias estão aptos para reassumir suas atividades rotineiras. ==Informações sobre o medicamento/alternativas== Este suplemento alimentar não está estar padronizado em nenhum dos programas do Ministério Componentes da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivoAssistência Farmacêutica, não poderá ser disponibilizado no momento.  Alternativamente ao colágeno e para tratamento da osteoartrose, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regionalfornecido pelo Estado.
==Referências==
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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