Alterações

Cloroquina

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==Classe terapêutica==
Antiprotozoários Antiprotozoário<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso em: 1613/0308/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] Acesso em: 1613/0308/2018</ref>
Antimaláricos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100439286250000283729944/?substancia=3644 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 1613/0308/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Quinacris ®Cloroquina
== Indicações==
A '''Cloroquina''' O medicamento [[cloroquina]] é indicada indicado para profilaxia e tratamento de ataque agudo de malária causado por ''Plasmodium vivax'', ''P. ovale'' e ''P. malarie''. Também está indicada indicado no tratamento de amebíase hepática e, em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luz <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21491020177227402018&pIdAnexo=4926078 10691095 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 1613/0308/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsmsportalarquivos2.saude.gov.br/bvsimages/saudelegispdf/sas2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017/poc0015_26_12_2017.html pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
 [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013prt0298_21_03_2013.html Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - [http://conitecportalarquivos.saude.gov.br/images/Protocolospdf/LupusEritematoso_Sistemico2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''cloroquina''' ‘’’cloroquina’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na ‘’’na apresentação de 150mg (comprimido)'''’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. 
Apesar de constar no [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico], para os CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, o medicamento [[cloroquina]], '''não é fornecido no Estado de Santa Catarina''' para esta doença. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa do referido medicamento para tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
Consultar como '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente pode ter [[Acesso ao na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. *'''Componente Especializado Estratégico da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.(CESAF)'''
O medicamento [[Cloroquina]], '''na apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (examesCESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, documentosvisto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, receitacabendo a esses o recebimento, termo de consentimento o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e laudo médico, entre outrosinsumos (Anexo IV) para solicitação e possibilidade controle de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, doenças e estando de acordo agravos específicos com o protocolopotencial impacto endêmico, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade muitas vezes relacionadas a situações de saúde vulnerabilidade social e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentopobreza.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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