==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 10/07/2018</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química '''O medicamento raltegravir não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ATCANVISA)]] - J05AX08 e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/q/?codesubstancia=J05AX08 Código ATC23658 Registro do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA cancelado] Acesso 10/07/2018</ref>.
Antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351266679200723/?substancia=23658 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/07/2018</ref> ==Nomes comerciais==
Isentress ®
==Indicações==
O medicamento [[Raltegravir]] '''raltegravir''' é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21238512017&pIdAnexonumeroRegistro=9949057 101710222 Bula do medicamento Isentress ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 10/07/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/20172023/prc0006_03_10_2017portaria-sectics-ms-no-75.html pdf Portaria de Consolidação SECTICS/MS nº 675, de 28 de setembro dezembro de 20172023] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e a transferência dos recursos federais -diretrizes-terapeuticas-para as ações -manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e os serviços -tratamento-de saúde do Sistema Único -criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de SaúdeCrianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31O medicamento '''raltegravir, nas apresentações de 1º de setembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico 100 mg (comprimido mastigável) e Diretrizes Terapêuticas 400 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctiegm/2017/prt0052_27_11_2017prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria MS/SCTIE de Consolidação nº 524, de 23 28 de novembro setembro de 2017] - [http://conitec, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos]
==Informações sobre O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o medicamento==paciente, mediante apresentação de receita médica.
O medicamento [[raltegravir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', ''' nas apresentações 100 mg CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (comprimido mastigávelAnexo II) e 400 mg insumos (comprimidoAnexo IV)'''para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, sendo necessário o preenchimento dos critérios muitas vezes relacionadas a situações de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doençasvulnerabilidade social e pobreza. O HIV é doença de notificação compulsória segundo Para mais informações sobre o CESAF [http://bvsmsinfosus.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
==Incorporação de novas apresentações== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_raltegravirgranulado_profilaxiatvhiv.pdf Relatório de Recomendação n° 831], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-ms-n38.pdf Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''raltegravir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é , '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o .''' O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''