Alterações

Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol

854 bytes removidos, 14h54min de 24 de maio de 2018
sem sumário de edição
==Classe terapêutica==
 
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso 23/05/2018</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AB55 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AB55 Código ATC] Acesso 23/05/2018</ref>
Anti-inflamatórios
 <ref>[[Classificação Anatômica https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599202502576/?substancia=3627 Classe Terapêutica Química (ATC)]- Registro ANVISA] – M01AB55 Acesso 23/05/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Beserol®, TrilaxCedrilax ®, SedilaxFlexalgin ®, Abederil, Torsilax, Algi tanderilInfralax ®, Mioflex A®, TandeneTanderalgin ®, InfralaxTandriflan ®, Tandrilax®, TandriflanTorsilax ®, Trilax ®
==Indicações==
O medicamento [[cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol]] é indicado para o tratamento de reumatismo (conjunto nas suas formas inflamatório-degenerativas agudas e crônicas: crise aguda de doenças que pode afetar as articulaçõesgota, músculos e esqueletoestados inflamatórios agudos, caracterizado por dor, restrição de movimento pós-traumáticos e eventual presença de sinais inflamatórios). Como exemplos mais comuns desta doença, temos: lombalgia (dor da coluna lombar), osteoartritespós-cirúrgicos, crise aguda exacerbações agudas de artrite reumatoide ou outras artropatias reumáticas, crise aguda de gota (doença caracterizada pela deposição de cristais de ácido úrico junto a articulações osteoartrites, e em outros órgãos), estados inflamatórios agudos póstraumáticos e pósde reumatismo nos tecidos extra-cirúrgicosarticulares, quadros de lombalgias ou lombociatalgias. É também Além disso, é indicado como coadjuvante em processos inflamatórios graves decorrentes de quadros infecciosos. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2696961201619296002016&pIdAnexo=4162336 3608065 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 0123/1205/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Artart. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
*[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Naproxeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Leitor
3 689
edições