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Celecoxibe

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Informações sobre o medicamento
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/05/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 21/05/2018</ref>
 
'''Artrite reumatoide'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_AR_2017_republicacao.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] Acesso em 21/05/2018</ref>:
 
*[[Abatacepte]]
 
*[[Adalimumabe]]
 
*[[Azatioprina]]
 
*[[Certolizumabe pegol]]
 
*[[Ciclofosfamida]]
 
*[[Ciclosporina]]
 
*[[Cloroquina]]
 
*[[Etanercepte]]
 
*[[Golimumabe]]
 
*[[Hidroxicloroquina]]
 
*[[Ibuprofeno]]
 
*[[Infliximabe]]
 
*[[Leflunomida]]
 
*[[Metilprednisolona]]
 
*[[Metotrexato]]
 
*[[Naproxeno]]
 
*[[Prednisolona]]
 
*[[Prednisona]]
 
*[[Rituximabe]]
 
*[[Sulfassalazina]]
 
*[[Tocilizumabe]]
 
*[[Tofacitinibe, citrato]]
 
 
'''Espondilite anquilosante'''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_07-2017_PCDT_Espondilite_Ancilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante] Acesso em 21/05/2018</ref>:
 
*[[Adalimumabe]]
 
*[[Etanercepte]]
 
*[[Golimumabe]]
 
*[[Ibuprofeno]]
 
*[[Infliximabe]]
 
*[[Metilprednisolona]]
 
*[[Metotrexato]]
 
*[[Naproxeno]]
 
*[[Sulfassalazina]]
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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