Alterações

Cianocobalamina (vitamina B12)

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==Classe terapêutica==
Vitamina B12 (cianocobalamina e análogos) Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01&showdescription=yes B03 Grupo ATC] Acesso em: 2709/0905/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso em09/05/2018</ref> Vitaminas e suplementos minerais<ref>[https: 27//consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499895201026/?substancia=1951 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/201705/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Amicored®Amicored ®, Bedozil®Bedozil ®
==Indicações==
A O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]] é indicadocomo coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar. Além disso, é indicado para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco); profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal; e como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Cabe ressaltar que a [[cianocobalamina (vitamina B12)]] não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8004982017&pIdAnexo=6359803 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/05/2018</ref>
*Como coadjuvante terapêutico == Padronização no alívio da dor lombar *Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como: Anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco). Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal.Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.  *Não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaoSUS =3937692015&pIdAnexo=2609916 Bula do medicamento] Acesso em: 07/12/2016 </ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacientemediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]], '''na apresentação de 1.000mcg 000 mcg (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua . A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. ''' Portanto, cada município elabora sua é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo “A” A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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