Alterações

Fenitoína sódica

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== Classe terapêutica ==
Anticonvulsivante Antiepilépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 19/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ]] - N03AB02<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AB02 Código ATC] Acesso 19/04/2018</ref> Anticonvulsivantes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200755540/?substancia=4604 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Fenital ®, Hidantal®, Dantalin, Epelin, FenitalUnifenitoin ®
== Indicações ==
A O medicamento [[fenitoína sódica]] é destinada ao indicado para o tratamento de:  * crises convulsivas (contrações súbitas e sem controle dos músculos devido a alterações no cérebro) durante ou após neurocirurgia. *; crises convulsivas, crises tônico-clônicas (convulsões motoras que podem se repetir) generalizadas e crise parcial complexa (estado parado seguido de movimentos mastigatórios e fora de controle) (lobo psicomotor e temporal).  * ; e estado de mal epiléptico (ataques epilépticos prolongados e repetidos).<ref> [http://www.farmaciasassociadasanvisa.comgov.br/BACKOFFICEdatavisa/Uploadsfila_bula/Bula/7896185909084frmVisualizarBula.pdf asp?pNuTransacao=21314542016&pIdAnexo=3775262 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 1819/1004/2016 2018</ref>
== Padronização no SUS==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
O medicamento '''fenitoína sódica''', '''nas apresentações 20mg/mL (suspensão oral) e 100mg Componente Básico da Assistência Farmacêutica (comprimidoCBAF)''', é disponibilizado nas unidades Básicas constituído por uma relação de Saúdemedicamentos e insumos farmacêuticos, mediante apresentação de receita médicavoltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, documento de identificação presentes nos anexos I e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)IV da RENAME. '''A disponibilização deste medicamentoAtualmente, presente na RENAME e no ANEXO A da é regulamentado pela [http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 27 28 de novembro setembro de 20132017], é OBRIGATÓRIA que consolida as normas sobre o financiamento e de responsabilidade a transferência dos municípios, visando garantir recursos federais para as linhas ações e os serviços de saúde do Sistema Único de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Saúde (CEAFSUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, indicados nos Protocolos Clínicos documento de identificação e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)cartão do SUS, sendo as apresentações de acordo com a necessidade local/regional.'solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
O medicamento [[fenitoína sódica]], '''nas apresentações 100 mg (comprimido) e 20 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
Ainda, o A disponibilização desse medicamento '''fenitoína sódica''', '''na apresentação 50mg50 mg/ml mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo “A” A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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