Foi publicado no Diário Oficial da União em 29/05 a Portaria Conjunta nº 2, de 29 de maio de 2017, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade. Fonte:[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/05/2017&jornal=1&pagina=75&totalArquivos=288 DOU] Acesso em: 30/05/2017
'''2. Ministério da Saúde publica protocolo para utilização da PrEP
Passa a valer, a partir de 29/05, o prazo para incorporação do medicamento de prevenção do HIV no Sistema Único de Saúde (SUS), a chamada a Profilaxia Pré-Exposição. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da PrEP foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e consolida as orientações à rede de saúde para a utilização do medicamento nas populações indicadas. A partir desta publicação, a incorporação deverá ser feita em 180 dias. Fonte:[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/28505-medicamento-como-prevencao-para-hiv-sera-incorporado-no-sus Ministério da Saúde] Acesso em: 29/05/2017
'''3. SCTIE republica portaria sobre mudança no tratamento da Hepatite C
Dessa forma, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C encontra-se em atualização para garantir que, no prazo previsto, a ampliação do tempo de tratamento nos casos de hepatite C - genótipo 3 com cirrose hepática seja introduzida para os usuários que atendam esses requisitos e busquem atendimento no SUS.
Cabe salientar ainda que, a Diretoria de Assistência Farmacêutica emitiu a Nota técnica 03/2017 DIAF/SUV/SES/SC com esclarecimentos sobre a decisão de ampliar o tempo de tratamento nos casos de Hepatite C Genótipo 3 com cirrose. Para visualizar a Nota técnica [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=82 acesse aqui]. '''4. Publicação da Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017 que altera a Portaria nº 111 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Considerando a necessidade de ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - "Aqui Tem Farmácia Popular", foi publicada a [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], alterando a [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria nº 111 de 28 de janeiro de 2016]. Portanto, de acordo com a [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], tem acesso ao programa e consequentemente a compra de Fraldas Geriátricas para incontinência, pacientes com idade igual ou superior a 60 anos ou com deficiência.
=='''Informações'''==