Alterações

Fraldas geriátricas

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Informações
*'''Farmácia Popular'''
Considerando a necessidade de ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - "Aqui Tem Farmácia Popular", foi publicada a [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017],que alterou a [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria nº 111 de 28 de janeiro de 2016 ] que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Portanto, de acordo com a [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], tem acesso ao programa e consequentemente a compra de Fraldas Geriátricas para incontinência, pacientes com idade igual ou superior a 60 anos ou com deficiência. Para a dispensação, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A compra com desconto poderá ser realizada a cada 10 dias nas farmácias conveniadas ao Programa. É liberada a compra de até 40 fraldas por vez, mediante a apresentação da receita médica que tem validade de 6 meses.
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/junho/11/lista-fraldas.pdf Elenco oficial das fraldas geriátricas disponibilizadas pelo programa Aqui tem Farmácia Popular]
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