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Indapamida + perindopril

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Criou página com '==Classe terapêutica== Antiipertensivo ==Nomes comerciais== Coversyl Plus ==Principais informações== O perindopril é um inibidor da enzima de conversão (IEC) da ...'
==Classe terapêutica==

Antiipertensivo

==Nomes comerciais==

Coversyl Plus

==Principais informações==

O [[perindopril]] é um inibidor da enzima de conversão (IEC) da angiotensina I em angiotensina II. A [[indapamida]] é um diurético tiazídico, e a associação dos dois medicamentos potencializa o efeito anti-hipertensivo <ref> http://www.medicinanet.com.br/bula/1681/coversyl.htm Bula do medicamento Coversyl Plus </ref>.

É indicado na hipertensão arterial e insuficiência cardíaca congestiva.

==Informações sobre o medicamento/alternativas==

A associação de medicamentos [[indapamida + perindopril]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.


Antiipertensivos:

Alternativamente ao [[perindopril]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[captopril]] 25mg e [[enalapril]] 10 e 20mg (mesma classe farmacológica do [[perindopril]]), pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

O [[perindopril]] pertence à mesma classe farmacoterapêutica do [[enalapril]] e [[captopril]] (são inibidores da ECA - Enzima Conversora da Angiotensina). De acordo com a literatura, não existe razão importante que favoreça a utilização de um inibidor da ECA sobre o outro, e todos possuem indicações terapêuticas, perfis de efeitos adversos e contra-indicações semelhantes. Entre os inibidores de ECA, o [[enalapril]] e o [[captopril]] são considerados os medicamentos de referência por serem os mais estudados, o que não significa que os outros fármacos desta classe não sejam igualmente eficazes <ref> OOI, H.; COLUCCI, W., S. Tratamento Farmacológico da Insuficiência Cardíaca. In: GOODMAN & GILMAN, As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 10ª ed. McGraw-Hill, 2004 </ref>.

Diuréticos:

Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam a [[furosemida]] 40mg, pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ainda, os medicamentos [[hidroclorotiazida]] 25mg e [[espironolactona]] 25mg também estão disponíveis nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


==Referências==

<references/>
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