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Brentuximabe vedotina

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Disponibilidade do medicamento no SUS
Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Isto é, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.<ref>[http://u.saude.gov.br/images/pdf/2015/marco/24/Manual-Oncologia-20a-edi----o-17-03-2015.pdf Manual de Bases Técnicas em Oncologia SIA/SUS] Acesso em: 15/08/2016</ref>
Não há Portaria do Ministério da Saúde padronizando o tratamento de linfoma de Hodgkin ou do linfoma anaplásico de células grandes sistémico (LAGCs), que são as indicações do [[brentuximabe vedotina]] aprovadas em bula pela ANVISA no Brasil. Ainda, porém o valor pago em APAC para tratamento destas neoplasias não viabiliza a compra deste medicamento pelas unidades habilitadas em oncohematologia.
==Referências==
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