Alterações

Lamotrigina

602 bytes adicionados, 19h22min de 1 de agosto de 2016
Informações sobre o medicamento/alternativas
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria 315, de 30 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
A O medicamento [[Lamotriginalamotrigina]] 25, 50, 100 mg é padronizada está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da epilepsia refratária (CID 10 '''portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido), segundo ''' sendo necessário o preenchimento dos critérios estabelecidos no de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do – PCDT da doença. Ainda, o medicamento [[lamotrigina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, '''para portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31,7, nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido) via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]. '''Porém, de acordo com a '''Portaria 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I, <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
As mesmas concentrações (25, 50 e 100mg) (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''transtorno afetivo bipolar''' (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a '''Portaria 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.  '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Referências==
<references/>
4 385
edições