Alterações

Página principal

337 bytes adicionados, 21h07min de 24 de maio de 2016
ALERTAS
'''1. Fosfoetanolamina'''
O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 19/05/2016 suspender a lei que autoriza a distribuição da '''fosfoetanolamina'''. A decisão foi a concessão de uma medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Médicos do Brasil (AMB). Eles pedem a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizou a distribuição da pílula.Conforme contato com o coordenador do Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos (CIEnP), um dos laboratórios selecionados para o estudo com a '''fosfoetanolamina''', foi esclarecido que o projeto que está sendo desenvolvido por este centro é uma encomenda feita via CNPq. Portanto, todo o projeto é financiado apenas pelo MCTI.
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a '''exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas.''' Assim, o medicamento '''molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME'''. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_1a5_2016.pdf Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016], que torna pública a decisão de excluir o medicamento '''molgramostrim 300 mcg injetável''' para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
==Informações==
Leitor
262
edições