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Prescrições Médicas

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Tipos de receitas
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos [https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-92-29-1998-10-30-3916 Portaria GM n° 3.916/98], a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. A prescrição é o instrumento no qual se apoia a dispensação. Deve cumprir os aspectos legais contidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm Lei n. 5991/73] e na [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/resolucoes/10_01rdc.htm Resolução Anvisa, n° 10/2001]. O Art. 35 da Lei 5.991/73 estabelece que a receita deverá ser aviada se: a) estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas; b) contiver nome e endereço residencial do paciente; c) contiver descrito o modo de usar o medicamento; d) contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e n° de inscrição do respectivo Conselho profissional. A prescrição de drogas no Brasil é normatizada pelas Leis Federais 5991/ 73 e [http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/9787.pdf 9787/99] e pela [http://www.studex.com.br/rdc357-2001.pdf Resolução nº 357/2001] do Conselho Federal de Farmácia. A prescrição deve ser escrita a tinta, em vernáculo, em letra de forma, clara, por extenso. =Informações gerais==
A Resolução ANVISA n° 10De acordo com a [https://2001 estabelece os critérios que devem ser contemplados na prescrição médica e dispensação de genéricosbvsms.saude.gov. No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum internacional (DCI)br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998. Nos serviços privados html Política Nacional de saúdeMedicamentos], a prescrição ficará médica consiste na definição do medicamento a critério do responsável, podendo ser utilizado pelo nome genérico ou comercialpaciente, que deverá ressaltar, quando necessária incluindo a dosagem e a intercambialidade. Apesar desta regulamentação, outros aspectos considerados importantes podem ser normatizados no âmbito duração do municípiotratamento. No caso do prescritor decidir pela não intercambialidade, essa manifestação deverá Este documento deve ser feita por escritoredigido à tinta, em vernáculo e de forma claralegível, contendo informações essenciais, legível conforme exigido pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm Lei nº 5991/7] – tais como o nome e inequívocaendereço do paciente, não sendo permitido qualquer forma modo de impressãouso, colagem de etiquetasdata, carimbos ou formas automáticas para essa manifestaçãoassinatura e registro do profissional no respectivo Conselho.
Conforme art. 2º do [http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp Código de Ética Médica]: A prescrição é vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica podendo essa orientação ser entendida a transcrição de receita médica. Casos especiais são os dos profissionais portadores de deficiência física o instrumento que os impeçam de desempenhar respalda a tarefa dispensação de prescriçãomedicamentos. No art.11º, verifica-se que, também é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos âmbito do Sistema Único de forma secreta ou ilegívelSaúde (SUS), sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina Resolução da sua jurisdiçãoANVISA nº 10/2001 determina que o medicamento seja prescrito com base na Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, bem como assinar em brancona falta desta, folhas de receituáriosna Denominação Comum Internacional (DCI), atestadoso que favorece a intercambialidade dos genéricos, laudos ou quaisquer outros documentos médicosconforme também previsto na [https://www.planalto.gov. De acordo com o artbr/ccivil_03/leis/l9787. 43º da htm Lei 5991nº 9787/7399]. Nos serviços privados, o registro uso do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderão conter rasurasnome genérico ou comercial fica a critério do profissional, emendas ou irregularidades que possam prejudicar devendo a verificação de sua autenticidade. Os demais receituários também não deverão conter rasuras. Se presentes, deverão intercambialidade ser justificadas em observações escritas, no mesmo receituário, pelo profissionalindicada de forma clara e inequívoca. A Prescrição Médica é composta por dados essenciais:
1A dispensação dos medicamentos deve ser realizada exclusivamente por farmacêuticos, em conformidade com as Boas Práticas de Farmácia estabelecidas na [https://www. '''Cabeçalho''' – impresso cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/357.pdf Resolução nº 357/2001] do Conselho Federal de Farmácia. Essa norma assegura que inclui nome a entrega dos medicamentos ocorra de forma segura e endereço eficaz, contribuindo para a qualidade do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional tratamento e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade segurança do profissionalpaciente.
2. '''Superinscrição''' – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX, que significa: “receba”; por vezes, esse último é omitido, e, em seu lugar, se escreve: “uso interno” ou “uso externo”, correspondentes ao emprego ==Tipos de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente. receitas==
3. '''Inscrição''' – compreende o nome do fármacoA prescrição de medicamentos é um processo rigorosamente regulado que, por meio de diferentes tipos de receita, garante a forma farmacêutica segurança, rastreabilidade e sua concentraçãocontrole na dispensação de substâncias de uso terapêutico <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n 344, de 12 de maio de 1988]</ref>.
4*'''Receita simples:''' Prescreve medicamentos anódinos (de venda livre) e medicamentos de tarja vermelha com a indicação “venda sob prescrição” <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm Lei n 5. 991, de 17 de dezembro de 1973]</ref>;*'''SubscriçãoReceita de Controle Especial:''' – designa Destinada à prescrição de medicamentos que contenham substâncias das listas “C1” e “C5” e adendos das listas A1, A2 e B1. Deve ser preenchida em duas vias: uma para retenção na farmácia/drogaria e outra para orientação ao paciente. Validade de 30 dias a partir da emissão para medicamentos das listas “C1” e “C5”. Limitações na quantidade: máximo de 5 ampolas (ou quantidade total a ser fornecida; equivalente para fármacos outras formas) – 60 dias de uso controladotratamento, exceto para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, essa que podem chegar a 6 meses. Caso a quantidade deve ultrapasse os limites, é necessária justificativa com CID ou diagnóstico, posologia, data e assinatura do prescritor;*'''Prescrição de Substâncias Antirretrovirais:''' Aplicável a medicamentos da lista “C4”. Somente pode ser expressa em algarismos arábicosprescrita por médicos. A dispensação ocorre nas farmácias do SUS, escritos por extensoutilizando um formulário específico do programa de DST/AIDS, entre parêntesesonde a receita é retida. Cada receita pode conter até 5 substâncias da lista “C4”.
5. ==Notificação de receitas==É o documento padronizado que autoriza a dispensação de medicamentos contendo substâncias de listas específicas, com cores que indicam o grupo de controle: '''Grupos “A1” e “A2”:''' entorpecentes – cor amarela, '''Grupos “A3”, “B1” e “B2”:''' psicotrópicas – cor azul, '''Grupos “C2”:''' retinoides de uso sistêmico – cor branca e '''AdscriçãoGrupo “C3”:''' imunossupressores é composta pelas orientações do profissional para o pacientecor branca.
6. *'''Notificação de Receita “A”:'''Data Permite até 5 ampolas ou, para outras formas, o equivalente a 30 dias de tratamento. Excesso na quantidade requer justificativa detalhada (CID/diagnóstico e assinaturaposologia);*''' – Dados FacultativosNotificação de Receita “B”: Peso''' Impressa com custos do profissional ou instituição, alturade cor azul, dosagens específicas como usadas na Pediatriacom validade de 30 dias e restrita à Unidade Federativa emissora. O verso do receituário pode ser utilizado Permite até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento, com exigência de justificativa para dar continuidade quantidades excedentes;*'''Notificação de Receita “B2”:''' Semelhante à prescrição“B”, aprazamento válida para tratamentos de consulta até 30 dias. Deve ser acompanhada do Termo de controleResponsabilidade, conforme os modelos dos Anexos I e II da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0050_25_09_2014.html RDC nº 50/2014] (em três vias: uma para o prontuário, uma para a farmácia e uma para o paciente). É proibida a prescrição conjunta de determinados medicamentos, especialmente para as orientações tratamentos de obesidade envolvendo substâncias psicotrópicas;*'''Notificação de Receita “C2”:''' Usada para retinoides de uso sistêmico. Receita de repousocor branca, dietasválida por 30 dias, permitindo até 5 ampolas ou o equivalente para 30 dias de tratamento. Deve vir acompanhada do "Termo de Consentimento Pós-Informação" (conforme Anexos XV e XVI da Portaria 344/98), alertando sobre a intransferibilidade e possíveis efeitos colaterais ou outras informações referentes reações do medicamento;*'''Notificação de Receita “C3”:''' Para talidomida. Receita de cor branca, com validade de 20 dias, limitada ao tratamentode 30 dias. A prescrição deve incluir o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento (preenchido em três vias) e seguir critérios rigorosos para mulheres em idade fértil (avaliação médica, exclusão de gravidez e uso de, no mínimo, dois métodos contraceptivos, sendo um de barreira) e orientações para homens (uso de preservativo).
Faz-se necessário ressaltar a importância ==Regulamentação da transparência na prescrição, com esclarecimentos e disponibilidade do profissional para possíveis reações adversas. É importante que a prescrição seja clara, legível e com linguagem compreensível. Assim como, a data da receita médica ser importantíssima, como uma forma de preservar a saúde do paciente, uma vez que a indicação do medicamento deve ser atual, pois a condição clínica do paciente não é estática necessitando, frequentemente, para o seu tratamento, o ajuste na dose dos medicamentos prescritos, assim como, na confirmação da necessidade da continuidade de sua utilização. Portanto, a receita quanto mais atual, menor a probabilidade de erro na dispensação do medicamento.farmacêutica==
A dispensação de medicamento também faz parte do processo de atenção à saúdeRecentemente, com foco houve avanços significativos na prevenção e promoção da saúde, tendo regulamentação que ampliam o medicamento como instrumento papel do farmacêutico na prescrição de açãomedicamentos. Conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D85878.htm decreto n°85.878 Com diretrizes estabelecidas por órgãos como o Conselho Federal de 7 de abril de 1981], que estabelece normas para execução Farmácia (CFF) e respaldadas por orientações do Ministério da [http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/3820.pdf Lei nº 3.820]Saúde, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, no seu artigo primeiro, são consideradas atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos desempenho passou a ter a possibilidade de funções prescrever medicamentos para condições de dispensação ou manipulação saúde de fórmulas magistrais baixa complexidade. Essa expansão busca melhorar o acesso aos cuidados e farmacopéicasotimizar a assistência farmacêutica, quando a serviço do público em geral ou mesmo sempre dentro de natureza privada. No momento da dispensação é de extrema importância protocolos rigorosos que asseguram a apresentação de prescrição médicaefetividade, pois com este documento pode-se verificar a segurança e confirmar a concentração do fármaco prescritoqualidade dos tratamentos. Essa prática, quantidadeno entanto, posologiaé restrita a situações previamente definidas e requer a adequada formação profissional, duração do tratamento, evitando assim prejuízos ao tratamento do garantindo que o paciente. Considerando a receba orientações seguras e fundamentadas cientificamente <ref>[httphttps://www.studexin.comgov.br/rdc357en/web/dou/-2001.pdf RDC 357/2001] que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas resolucao-n-5-de-20-de-fevereiro-de Farmácia-2025-617962146 Resolução nº 5, a presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes, cuja atribuição é indelegável, não podendo ser exercida por mandato nem representação e não poderão ser aviadas receitas ilegíveis e20 de fevereiro de 2025]</ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos medicamentos ou que se apresentem em código (sob siglas, números, entre outras)ref>.
==Outras categorias profissionais==
As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto <ref> [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344/98 de 12 de maio de 1998]</ref>.
==Referências==
<references/>
Editor, leitor
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