Cirurgia Plástica no SUS
As cirurgias plásticas reparadoras são possíveis de serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diferentemente da cirurgia plástica estética. Elas têm tem como objetivo corrigir deformidades congênitas (de nascença) e/ou adquiridas (traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros), devidamente reconhecida, ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.
Entre 2015 e 2020, o DATASUS registrou 204.569 cirurgias oncológicas de mama, sendo 17.927 reconstruções imediatas com implantes (10,42%) e 115.330 reconstruções por retalhos miocutâneos (67,09%). No mesmo período, cerca de 20,52% das mulheres submetidas à mastectomia receberam reconstrução imediata, índice considerado abaixo do ideal.
Além da reconstrução mamária, o SUS cobre outros procedimentos reparadores, como reconstrução após bariátrica ( abdominoplastia ) indicados em casos de excesso de pele após perda de peso significativa. De 2007 a 2021, foram realizadas cerca de 12.717 cirurgias de contorno corporal pós-bariátrica, com prevalência nacional de 13,8%, sendo a dermolipectomia a mais comum (6.719 casos).
Índice
Principais Procedimentos Realizados no SUS:
Reconstrução Mamária:
A reconstrução mamária é um direito garantido pelo SUS, ampliado pela Lei 15.171/2025, que assegura a cirurgia plástica reparadora total ou parcial para todas as mulheres que sofreram mutilação, independentemente da causa (câncer, traumas ou doenças).
04.10.01.021-9 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL: CIRURGIA PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA (UNILATERAL), EM CASO DE MULHERES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SUBMETIDAS À MASTECTOMIA TOTAL (RADICAL OU SIMPLES). JÁ INCLUI A PRÓTESE MAMÁRIA E A SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL.
Correção de Lipodistrofia:
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece cirurgia plástica reparadora para correção de lipodistrofia, focada principalmente em pacientes com HIV/AIDS que apresentam alterações corporais pelo uso de antirretrovirais. Procedimentos incluem preenchimento facial (PMMA), lipoaspiração, implantes glúteos e mamoplastia, visando reparar danos físicos e melhorar a autoestima.
04.13.03.001-6 - LIPOASPIRAÇÃO DE GIBA OU REGIÃO SUBMANDIBULAR EM PACIENTES COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.13.03.002-4 - LIPOASPIRAÇÃO DE PAREDE ABDOMINAL OU DORSO EM PACIENTES COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.13.03.003-2 - LIPOENXERTIA DE GLÚTEO EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA GLÚTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL;
04.13.03.004-0 - PREENCHIMENTO FACIAL COM POLIMETILMETACRILATO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA FACIAL CAUSADOS PELA REDUÇÃO DOS COXIS GORDUROSOS DAS REGIÕES MALAR, TEMPORAL E PRÉ-AURICULAR;
04.13.03.005-9 - PREENCHIMENTO FACIAL COM TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE COM LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS;
04.13.03.006-7 - RECONSTRUÇÃO GLÚTEA E/OU PERIANAL EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA GLÚTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL, COM LIPOENXERTIA OU PMMA;
04.13.03.007-5 - REDUÇÃO MAMÁRIA EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS;
04.13.03.008-3 - TRATAMENTO DE GINECOMASTIA OU PSEUDOGINECOMASTIA EM PACIENTE COM LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS.
Abdominoplastia e Dermolipectomia Reparadora
A dermolipectomia reparadora (abdominal e de membros) é oferecida pelo SUS quando há necessidade funcional, como excesso de pele (panículo grau 3+) que causa infecções (intertrigo), dores lombares, hérnias ou após grande perda de peso. Não é estética; visa saúde física e higiene.
04.13.04.004-6 - DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA (PLÁSTICA ABDOMINAL);
04.13.04.003-8 - DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES).
Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátrica:
A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é garantida pelo SUS (Sistema Único de Saúde) como parte da continuidade do tratamento da obesidade. O objetivo é retirar o excesso de pele e corrigir complicações funcionais, não sendo um procedimento puramente estético. Requer laudo médico, avaliação multidisciplinar e estabilização do peso.
04.13.04.025-9 - DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL CIRCUNFERENCIAL PÓS CIRURGIA BARIATRICA;
04.13.04.005-4 - DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA;
04.13.04.006-2 - DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA;
04.13.04.007-0 - DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA;
04.13.04.008-9 - MAMOPLASTIA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA.
Reconstituição de Lábio Leporino e Fenda Palatina:
A partir de maio de 2025, a Lei Federal nº 15.133 tornou obrigatória a cirurgia reconstrutiva de lábio leporino e fenda palatina pelo SUS em todo o Brasil. O tratamento é integral, gratuito e inclui cirurgias, acompanhamento pós-operatório, fonoaudiologia, aparelhos ortodônticos e apoio psicológico até o desenvolvimento facial completo.
04.04.03.010-6 - PALATOPLASTIA PRIMÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL;
04.04.03.012-2 - LABIOPLASTIA SECUNDÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL.
Rinoplastia Reparadora:
A rinoplastia pelo SUS é possível, mas focada em casos funcionais (desvio de septo, traumas, deformidades congênitas ou problemas respiratórios) e não apenas estéticos.
04.04.01.048-2 - SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO;
4.04.02.032-1 - RINOPLASTIA PARA DEFEITOS PÓS-TRAUMÁTICOS;
04.04.03.013-0 - RINOSEPTOPLASTIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL.
Otoplastia:
A otoplastia (cirurgia de orelha de abano) pode ser realizada pelo SUS em casos que afetam o bem-estar psicológico, sendo considerada reparadora e não apenas estética. O processo envolve triagem em UBS, avaliação com cirurgião, equipe psicossocial. Crianças a partir de 6 anos são elegíveis.
04.13.04.023-2 - TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTÉTICO DA ORELHA.
Reparação de Queimaduras:
04.13.04.002-0 - CORREÇÃO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VÁRIOS ESTÁGIOS;
04.13.04.026-7 - RECONSTRUÇÃO POR MICROCIRURGIA QUALQUER PARTE.
Encaminhamento via SUS:
O paciente deverá, inicialmente, buscar atendimento médico na Unidade Básica de Saúde – UBS, mais próximo de sua residência para que a avaliação do caso seja realizada; após a avaliação e constatação da necessidade da intervenção o encaminhamento é direcionando ao SISREG - Sistema Nacional de Regulação.
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES-SC) possui diversos hospitais próprios, contratualizados e vinculados que oferecem cirurgias plásticas reparadoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os principais hospitais com especialidades em cirurgia plástica/reparadora na rede SES-SC incluem:
Hospitais de Referência com Cirurgia Plástica Reparadora:
Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes (HRSJ) - São José;
Hospital Governador Celso Ramos (HGCR) - Florianópolis;
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt (HRHDS) - Joinville;
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (HMTR) - Lages;
Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG) - Florianópolis.
Hospitais Credenciados/Contratualizados:
Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Chapecó)
Hospital Marieta Konder Bornhausen (Itajaí)
Hospital São José (Criciúma)Hospital Santo Antônio (Blumenau)
Hospital Regional Alto Vale (Rio do Sul)
Hospital Regional de Araranguá
Hospital Municipal Ruth Cardoso (Balneário Camboriú)
Hospital Universitário (UFSC/Florianópolis)