'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação desfavorável pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-002-romosozumabe-e-teriparatida Relatório de Recomendação nº 2002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-33-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 33, de 12 de junho de 2026], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação dos medicamentos teriparatida e [[romosozumabe]] no tratamento para homens com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.''' ''O Comitê destacou que o conjunto de contribuições recebidas reforça a justificativa clínica para o uso de terapias osteoanabólicas em subgrupos de maior risco, mas não altera a principal limitação identificada no Relatório preliminar: a escassez de evidência direta, comparativa e clinicamente robusta em homens com osteoporose, especialmente para desfechos de fratura''.
==Referências==