Alterações

Romosozumabe

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Informações sobre o medicamento
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
==Avaliação desfavorável pela CONITEC==
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-002-romosozumabe-e-teriparatida Relatório de Recomendação nº 2002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-33-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 33, de 12 de junho de 2026], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação dos medicamentos romosozumabe e [[teriparatida]] no tratamento para homens com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.''' ''O Comitê destacou que o conjunto de contribuições recebidas reforça a justificativa clínica para o uso de terapias osteoanabólicas em subgrupos de maior risco, mas não altera a principal limitação identificada no Relatório preliminar: a escassez de evidência direta, comparativa e clinicamente robusta em homens com osteoporose, especialmente para desfechos de fratura''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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