<span style="color:blue">A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025] instituiu o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)''', reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
<span style="color:blue">'''[httpshttp://ceos-stage.webserviceinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).'''
== Registro na Anvisa ==
*'''Leucemia Mieloide Aguda''': em combinação com um agente hipometilante, ou em combinação com citarabina em baixa dose, é indicado para pacientes recém diagnosticados com Leucemia Mieloide Aguda (LMA) e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva, a critério do médico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=198600014 Bula do medicamento Venclexta ® – Bula do profissional] </ref>.
*'''Linfoma de Células do Manto''': em combinação com [[ibrutinibe]] para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.
== Informações sobre o medicamento==
* '''Considerações:'''
De acordo com a [httphttps://wwwcomponentes-portal.ans.gov.br/componentlink/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== 24989 Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''venetoclax indicado para o tratamento de LMA - Leucemia mielóide aguda Em combinação com um Agente hipometilante ou em combinação com citarabina em baixa dose, para o tratamento de pacientes recém-diagnosticados com LMA e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva e LLC - Leucemia linfocítica crônica. Em combinação com rituximabe, para o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes que tenham recebido pelo menos uma terapia prévia. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''. ==Avaliação da CONITEC==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-099-venetoclax-em-combinacao-com-azacitidina Relatório de Recomendação nº 1.099], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-30-de-12-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 30, de 12 de junho de 2026] com a decisão final de sugerir a '''incorporação do medicamento venetoclax em combinação com [[azacitidina]] para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mielóide aguda recém diagnosticada e inelegível à quimioterapia intensiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==