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14h28min de 27 de agosto de 2020 == Registro na Anvisa ==
'''Em 27/08/2020 o medicamento delamanida não apresentava registro na ANVISA.'''
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antimicobacterianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/08/2020</ref> - J04AK06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AK06 Código ATC] Acesso 27/08/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Deltyba®
== Indicações ==
O medicamento [[delamanida]] é indicado para o tratamento tuberculose multirresistente (TB-MDR), após falha terapêutica prévia, ou tuberculose com resistência extensiva (TB-XDR) <ref>[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_delamanida_TB_MDR_XDR_547_33_2020_final.pdf Relatório de recomendação Nº 547 Delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva] Acesso 27/08/2020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_delamanida_TB_MDR_XDR_547_33_2020_final.pdf Relatório de recomendação nº 547] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_33_26_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 33, de 24 de agosto de 2020] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> incorporar a delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva, condicionado a apresentação de dados de vida real e conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020], o medicamento delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''