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Sapropterina

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Outros produtos trato digestivo e metabolismo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16 Grupo ATC] Acesso 07/10/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A16AX07 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16AX07 Código ATC] Acesso 07/10/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros hormônios e moduladores do metabolismo e da digestão<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351594735201607/?substancia=25989 Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Kuvan ® - Registro ANVISA] Acesso 0722/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Outros produtos do trato digestivo e metabolismo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/04/2020</ref> - A16AX07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16AX07 Código ATC] Acesso 22/1004/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [[Sapropterina]] '''sapropterina''' é indicado para o tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em pacientes adultos e pediátricos a partir de um mês de idade com fenilcetonúria (PKU), que se mostraram responsivos a este tratamento. O medicamento [[Sapropterina]] também é indicado utilizado para o tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em pacientes adultos e pediátricos a partir de 4 anos de idade com deficiência de tetrahidrobiopterina (BH4), que se mostraram responsivos a este tratamento. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=8750622019&pIdAnexo=11451759 Bula do medicamento Kuvan ® - Bula do profissional do medicamento] Acesso em 0722/1004/20192020</ref>. == Padronização no SUS==
== Padronização no SUS ==[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria] ==Informações sobre o medicamento== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 78, de 14 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Sapropterina_Fenilcetonuria.pdf Relatório de Recomendação n° 402 Sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria] tornou pública a decisão de '''incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúria mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.   Conforme [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/julho/22/Resumo--CIT-JUNHO.pdf Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)], realizada em 27 de junho de 2019, ''a aquisição do medicamento [[Sapropterina]] ocorrerá pelas Secretarias de Saúde dos Estados mediante transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde'''.
O Protocolo Clínico == Informações sobre o medicamento ==Em dezembro de 2018, o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Sapropterina_Fenilcetonuria.pdf Relatório de Recomendação n° 402 - Sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria] e as Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria foi publicado em a [http://conitec.gov.br/images/ProtocolosRelatorios/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria Conjunta MS/SCTIE 1278, de 10 14 de setembro dezembro de 20192018], e até 07/10/2019 o medicamento não apresentava código na tabela SIGTAP/SIA/SUS. Assim, tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento [[Sapropterina]] ainda não se encontra disponível para o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúriafenil-cetonúria mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
Conforme [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/julho/22/Resumo--CIT-JUNHO.pdf Reunião da Co-missão Intergestores Tripartite (CIT)], realizada em 27 de junho de 2019, a aquisição do medicamen-to [[Sapropterina]] ocorrerá pelas Secretarias de Saúde dos Estados mediante transferência de recursos financeiros do Ministério da Saúde. O [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria] foi aprovado pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019]. Em 22/04/2020 o medicamento apresentava código na tabela SIG-TAP/SIA/SUS. Entretanto, '''o medicamento [[Sapropterina]] ainda não se encontra disponível para o tratamento da fenilcetonúria.'''
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;<span style="color:blue"> (etapa concluída)
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;<span style="color:blue"> (etapa concluída)
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;<span style="color:blue"> (etapa concluída)
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- disponibilização da tecnologia.
==Informações sobre o financiamento==<span style="font-size:small;color:redblue">'''O medicamento Portanto, apesar da publicação [[Sapropterina]] pertence ao [httpshttp://www.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2020Relatorios/marcoPortaria/102018/Elenco-CEAF-mar2020PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Grupo 1B]Portaria MS/SCTIE nº 78, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo14 de dezembro de 2018] e [http://conitec.gov.'''<br/images/Relatorios/Portaria/2019/span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o ComponentePortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 12, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha 10 de setembro de tratamento e por aqueles que 2019], o medicamento [[Saproterina]] ainda não se incluem em ações de desenvolvimento produtivo encontra disponível à popula-ção no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos âmbito do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do GrupoSUS, para o fornecimento tratamento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios Fenilcetonúria. == Avaliação pela CONITEC==- Em agosto de diagnóstico2013, indicação a Comissão Nacional de tratamento, inclusão e exclusão Incorporação de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Tecnologias no SUS (PCDTCONITEC), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>publicou o [http://www.saudeconitec.gov.br/assistencia-farmaceuticaimages/medicamentos-renameIncorporados/componenteSapropterina-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêuticafinal.pdf Relatório de Recomendação nº 70] Acesso 07e a [http://conitec.gov.br/images/10Relatorios/Portaria/2013/2019Portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE nº 38 de 06 de agosto de 2013] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento sapropterina no tratamento da hiperfenilalaninemia com deficiência de BH4 no Sistema Único de Saúde - SUS </refspan>.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[Sapropterina]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 22/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) , [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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