Alterações

Sirolimo

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Informações sobre o medicamento
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação pela CONITEC==
* A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2016/prt0003_14_01_2016.html Portaria MS/SCTIE nº 3, de 14 de janeiro de 2016] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_final.pdf Relatório de Recomendação para o uso de imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplantes pulmonares], tornou pública a decisão de '''incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS '''.
*A [[CONITEC]], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_PCDT_Imunossupressao_TransplanteHepatico_Pediatria.pdf Relatório de Recomendação n° 415 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão de transplante hepático em pediatria], tornou pública a decisão de '''Consideraçõesaprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para imunossupressão de transplante hepático em pediatria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. O [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/14/Portaria-Conjunta-PCDT-Imunossupressao-2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão de transplante hepático em pediatria], inclui o medicamento [[Sirolimo]], nas opções terapêuticas disponíveis no SUS.
Recentemente, Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da , de acordo com a [http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsCCIVIL_03/saudelegis_Ato2011-2014/sctie2011/2016Lei/prt0003_14_01_2016L12401.html Portaria MS/SCTIE nº 3, htm Lei n° 12.401 de 14 28 de janeiro abril de 20162011] e do o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/_ato2011-2014/Relatorios2011/2016decreto/Relatorio_Everolimo-Sirolimo-Tacrolimo_finald7646.htm Decreto n° 7.pdf Relatório 646 de Recomendação para o uso 21 de dezembro de imunossupressores 2011 (everolimo, sirolimo e tacrolimoart. nº 25) em transplantes pulmonares] tornou pública a decisão de : <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimotecnologias em saúde, sirolimo ou protocolo clínico e tacrolimo) em transplante pulmonardiretrizes terapêuticas, com terapia as áreas técnicas terão prazo máximo de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúdetem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, no âmbito do Sistema Único a partir da data de Saúde - SUS sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''. </span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_PCDT_Imunossupressao_TransplanteHepatico_Pediatria.pdf Relatório de Recomendação n° 415 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão de transplante hepático em pediatria] tornou pública a decisão de '''aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para imunossupressão de transplante hepático em pediatria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. O [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/14/Portaria-Conjunta-PCDT-Imunossupressao-2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas processo licitatório para Imunossupressão de transplante hepático em pediatria], inclui o medicamento [[Sirolimo]], nas opções terapêuticas disponíveis no SUS.aquisição;
Segundo a [[CONITEC]], - publicação de acordo com a [http:código na tabela SIGTAP/SIA/www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de 28 solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de abril processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de 2011] solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; -2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (artenvio efetivo da tecnologia ao Estado. nº 25)]:  <span style="color:redblue">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias Portanto, o medicamento [[sirolimo]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS, na imunossupressão em saúde, ou protocolo clínico transplante pulmonar e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUStransplante hepático em pediatria.'''''</span>.
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''''AssimO medicamento [[sirolimo]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde tem um prazo '''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de 180 dias para disponibilizar refratariedade ou intolerância a tecnologia incorporada, primeira e/ou a partir segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da data saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de sua publicação em DOUSaúde. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais Independentemente do Grupo, o fornecimento de negociação medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de preçodiagnóstico, compraindicação de tratamento, distribuição inclusão e elaboração exclusão de protocolo clínico para orientação pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de uso racionalabrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.'''''br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 17/06/2019</spanref>.
<span style="color:redblue">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização Para mais informações sobre o financiamento e definição fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CITCEAF), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]].'''''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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