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18h16min de 16 de julho de 2013 ==Classe terapêutica==
Anti-hemorrágico
==Nomes comerciais==
Revolade
==Principais informações==
O fármaco [[eltrombopague olamina|eltrombopague]] é indicado para doentes adultos esplenectomizados (ou seja, que sofreram remoção do baço) com púrpura trombocitopénica imune (idiopática) (PTI) crônica, refratários a outros tratamentos (por exemplo corticosteróides, imunoglobulinas). Pode ser considerado terapêutica de segunda linha em doentes adultos não esplenectomizados nos quais a cirurgia é contra-indicada.
[[eltrombopague olamina|Eltrombopague]] está indicado apenas para pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia. O medicamento não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas <ref> http://www.anvisa.gov.br/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2272362013&pIdAnexo=1543357 </ref>.
O mecanismo de ação do eltrombopag envolve interação com o domínio transmembranar do R-TPO humano e inicia uma cascata de sinalização similar, mas não idêntica, à da trombopoietina endógena (TPO), induzindo a proliferação e a diferenciação dos megacariócitos a partir das células progenitoras da medula óssea. A TPO é a citocina central envolvida na regulação da megacariópoiese e na produção de plaquetas, e é o ligando endógeno para o R-TPO.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento [[eltrombopague olamina|Eltrombopague]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, para os pacientes portadores de Púrpura Trombocitopênica (CID10 69.3), a SES disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010], os medicamentos Imunoglobulina humana intravenosa ampolas 1g e 5g, Ciclofosfamida drágeas 50 mg, Azatioprina comprimidos de 50 mg e Danazol cápsulas de 100mg.
Informamos ainda que a Portaria SAS/MS n° 715 de 17 de dezembro de 2010 em seu artigo primeiro, aprova, na forma do anexo desta portaria, o [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_purpura_trombocitop_idiop.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Púrpura Trombocitopênica Idiopática].
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
==Referências==
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