Alterações

Nevirapina

341 bytes removidos, 19h00min de 9 de agosto de 2018
sem sumário de edição
== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica ==
VIRAMUNE, NEVIRAXAntivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 09/08/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AG01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code== REGISTRO NA ANVISA ==J05AG01 Código ATC] Acesso 09/08/2018</ref>
SIMAntiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6835 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/08/2018</ref>
== CLASSE TERAPÊUTICA Nomes comerciais ==
Antirretroviral (inibidor não-nucleosídeo da transcriptase reversa) Nevirax ®
== INDICAÇÃO Indicações ==
[[O medicamento '''Nevirapina]] ''' é indicada indicado em associação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento de pacientes infectados pelo HIV-1. Esse O medicamento deve sempre ser administrado em associação com, no mínimo, dois agentes antirretrovirais adicionais (como recomendado nas diretrizes internacionalmente reconhecidas). '''Nevirapina ''' também é indicado na prevenção da transmissão materno-infantil do HIV-1 no caso de mulheres grávidas que não estiverem recebendo terapia antirretroviral altamente ativa (HAART-''highly active antiretroviral therapy'') durante o trabalho do parto . <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6299482013888602018&pIdAnexo=1724841 10434260 Bula do medicamentodo profissional]Acesso em 09/08/2018</ref>.
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS Padronização no SUS ==
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde[http://bvsms.saude.gov. Portanto, dentro do Programa Federal DSTbr/bvs/publicacoes/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa nãoMedicamentos Essenciais -análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]RENAME 2017] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita 28 de setembro de acompanhamento médico 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para avaliar as adaptações ações e os serviços de saúde do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamentoSistema Único de Saúde.
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://wwwbvsms.aidssaude.gov.br/paginabvs/quais-sao-os-antirretrovirais Website DSTsaudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.AIDShtml Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017]</ref>.- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/leissaudelegis/l9313sctie/2017/prt0052_27_11_2017.htm LEI Nº 9.313html Portaria MS/SCTIE nº 52, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 23 de novembro de 2017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV e doentes de AIDSem Adultos]
[http://wwwbvsms.ilosaude.orggov.br/bvs/saudelegis/wcmsp5sctie/groups2017/publicprt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] ---ed_protect[http:/---protrav/---ilo_aidsconitec.gov.br/documentsimages/legaldocumentProtocolos/wcms_127698PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios Protocolo Clínico e DiretrizesTerapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS]==Informações sobre o medicamento==
== O medicamento [[nevirapina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''PADRONIZAÇÃO NO SUSmanejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''' ==, '''nas apresentações de 200 mg (comprimido) e 10 mg/mL (suspensão oral)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 == RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos (Anexo II) e insumos, (Anexo IV) para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, específicos com importância epidemiológica, potencial impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúdeendêmico, muitas vezes relacionadas a distribuição às Regionais ou Municípios é situações de responsabilidade dos Estados vulnerabilidade social e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.  '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' * [[Nevirapina]] 200 mg (comprimido)* [[Nevirapina]] 10 mg/mL (suspensão oral)  '''DISPONIBILIZADO PARA'''  Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviralpobreza.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Leitor
3 373
edições