Budesonida

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiasmáticos [1]

Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos [2]

Classe terapêutica: glicocorticoides simples excluindo uso oftalmológico [3]

Classe terapêutica: agentes antinflamatórios intestinais e corticosteroides de ação local [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antidiarreicos, agentes antinflamatórios/agentes antibacterianos [5] - A07EA06 [6]

Corticoides e preparações dermatológicas [7] - D07AC09 [8]

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [9] - R03BA02 [10]

Preparações nasais [11] - R01AD05 [12]

Nomes comerciais

Busonid ®, Corament ®, Entocort ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Miflonide ® Brizz, Noex ®, Pulmicort ®

Indicações

O medicamento budesonida é indicado para:

- Asma brônquica: quando inalada tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo;

- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) de moderada a grave, com ou sem associação com o formoterol;

- Bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado [13];

- Pacientes com rinites não-alérgica e alérgica perenes e alérgica sazonal;

- Tratamento de pólipo nasal e prevenção de pólipo nasal após polipectomia [14];

- Crupe (infecção viral aguda do trato respiratório superior também conhecida como laringotraqueobronquite viral ou laringite subglótica) em bebês e crianças [15].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação nasal).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento budesonida, na concentração de 32 mcg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Asma - CID10 J45.0, J45.1, J45.8; e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) - CID10 J44.0, J44.1, J44.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 200 mcg e 400 mcg (cápsula inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [16].

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento budesonida pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências