Prednisona
Índice
Classe terapêutica
Glucocorticóide, antiinflamatório
Nomes comerciais
Alergcorten, Artinizona, Becortem, Corticorten, Flamacorten, Meticorten, Precortil, Predcort, Predicorten, Preditec, Prednax, Prednis, Prednison, Predson, Predval, Prelone, genéricos.
Principais informações
A prednisona é indicada no tratamento da insuficiência adrenocortical, hipercalcemia, doenças reumáticas, dermatológicas, oculares, respiratórias, gastrintestinais e neoplásicas, transplantes de órgãos, doenças de origem hematológica, alérgica, inflamatória e autoimune.
A apresentação na forma injetável não existe, situação em que deverá ser utilizada a prednisolona [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento prednisona 20mg e 5mg (comprimido) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
A prednisona, comprimido, é disponibilizada também pelo Programa Nacional de Erradicação da Hanseníase. Este medicamento é adquirido pelo Ministério da Saúde, distribuído aos Estados e repassados aos municípios. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória em todo o território nacional e de investigação obrigatória. Concluído o diagnóstico da doença, o caso deve ser notificado ao órgão de vigilância epidemiológica hierarquicamente superior, através de uma ficha de notificação/investigação do SINAN. Após a notificação da doença na Vigilância epidemiológica do seu município, o paciente passa a receber o medicamento nas unidades especializadas do município, ou na farmácia central do município.
Referências
- ↑ LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004