Levocetirizina, dicloridrato de

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Índice

Classe terapêutica

Antialérgico (anti-histamínico de segunda geração)

Nomes comerciais

Zina, Zyxen

Principais informações

A liberação de histamina endógena no organismo provoca ardência e prurido cutâneos, seguidos de acentuado calor e eritema, sobretudo em palmas das mãos, face, couro cabeludo, orelhas e tronco. Cai a pressão arterial e aumenta a freqüência cardíaca. Podem ocorrer cefaléia intensa, edema e urticária. Prurido e dor eventual decorrem de estimulação de terminações nervosas livres, em que há receptores H1 [1].

Levocetirizina é um medicamento antialérgico (anti-histamínico de segunda geração) indicado no tratamento dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática[2].

Os anti-histamínicos H1 são classificados de acordo com sua seletividade. Os menos seletivos são conhecidos como clássicos ou de primeira geração (prometazina, hidroxizina, clorfeniramina, dexclorfeniramina, cetotifeno, dimenidrinato, difenidramina, ciproeptadina) e caracterizam-se por apresentar sedação e efeitos anticolinérgicos e orexígenos (estimulante do apetite), muitas vezes limitantes do uso clínico. Os novos anti-histamínicos ou de segunda geração (cetirizina, loratadina, mizolastina, ebastina, fexofenadina, levocetirizina, desloratadina) têm maior seletividade, elevada potencia, longa duração e menos efeitos adversos [3].

Em relação às recomendações da ARIA (Allergic Rhinitis and its Impact on Asthma) e a EAACI (European Academy of Allergy and Clinical Immunology) para uso de anti-histamínicos na renite alérgica destaca-se a importância dos anti-H1 de segunda geração que preenchem a maioria dos critérios, tanto em relação à sua farmacodinâmica, potência, eficácia e segurança. Da mesma forma, as recomendações da EAACI para urticária apontam os anti-histamínicos H1 de segunda geração não sedantes como de escolha no tratamento da urticária e orientam dobrar ou mesmo quadruplicar as doses em alguns casos de difícil controle [4].

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco levocetirizina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o SUS disponibiliza o anti-histamínico H1 de segunda geração Loratadina10mg comprimido e 1mg/mL xarope, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ainda, Loratadina 10mg está sendo disponibilizada na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

O SUS também disponibiliza os antialérgicos anti-histamínicos H1 de primeira geração, tais como dexclorfeniramina 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL, também integrante da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Além disso, dexclorfeniramina 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Também, dexametasona, nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1%, 4mg/ml solução injetável e colírio 0,1%, prednisona 20mg e 5mg comprimidos, prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml, medicamentos glicocorticóides que podem estar indicados em casos de alergias e dermatites. São integrantes da RENAME 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências