Viminol

Revisão de 20h26min de 15 de outubro de 2026 por Anonimo (Discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Índice

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento viminol não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Dividol ®

Indicações

O medicamento viminol é indicado no tratamento da sintomatologia de dores osteoarticulares,como artralgia e osteoartrose cervical e lombosacral, fraturas, luxações e traumas; em dores neuríticas, como isquialgias, polineurites diabéticos e alcoólicas e herpes; dores vasculares, viscerais, neoplásicas e diversas [2].

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dor crônica [3][4]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências