Método Pediasuit

Revisão de 18h30min de 16 de outubro de 2014 por Anonimo (Discussão | contribs)

Parecer Técnico

Este parecer técnico refere-se ao atendimento fisioterapêutico através do método PEDIASUIT do qual passamos a expor que:


O método PediaSuit é uma abordagem holística para tratamento de indivíduos com distúrbios neurológicos, como paralisia cerebral, atraso no desenvolvimento, lesões traumáticas cerebrais, autismo e outras condições que afetam as funções motoras e funções cognitivas da criança. Todo o procedimento tem como base um programa de exercícios específicos e intensivos.

Uma roupa criada nos anos 70 por cientistas russos para uso dos astronautas inspirou o método, pois os mesmos chegavam do espaço com dificuldades motoras, perda de movimentos, massa muscular e estrutura óssea debilitada. O Suit consiste em colete, touca, shorts, joelheiras, calçados e um sistema de elásticos ajustáveis, posicionados para reproduzir a musculatura, funcionando como uma estrutura elástica externa, promovendo uma melhora da postura e consequentemente melhora dos movimentos, alinhando o corpo o mais próximo do normal, desempenhando um papel crucial na normalização do tônus muscular, do sistema vestibular e de funções sensoriais. Já o Spider (gaiola) é usado para treinar a criança, aumentando a capacidade de isolar os movimentos desejados e fortalecer os grupos musculares responsáveis por esse movimento. A gaiola permite ganho de amplitude de movimento, ganho de força muscular e flexibilidade das articulações, bem como melhora das competências funcionais.

Ressalte-se que por ser o PediaSuit um método recente, a literatura científica é escassa a respeito da comprovação de seus benefícios, sendo atualmente uma técnica de eficácia ainda em fase empírica, carecendo de maiores comprovações científicas. Cabe ainda destacar, que o equipamento PEDIASUIT não possui registro na ANVISA e até o presente momento, não se tem evidências de que esta técnica é superior ao método convencional ou de que surte melhores efeitos para a reabilitação de pacientes com sequelas neurológicas.


Ademais, como se observa no AGRAVO DE INSTRUMENTO No 1.180.915-3, a supensão da tutela antecipada foi acolhida por não restarem provas quanto ao benefício deste método:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO No 1.180.915-3 - DA VARA DA FAMILIA, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TOLEDO (0001659-38.2014.8.16.0000)

AGRAVANTE: M. T. AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA INTERESSADOS: MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE E OUTROS.

RELATOR: Juiz de Direito Subst. 2o Grau ROGERIO RIBAS (em substituicao aoExmo. Sr. Desembargador LEONEL CUNHA). VISTOS, ETC... O agravante M.T. reclama de decisao proferida pelo juizo "a quo" as fls. 289/298 nos autos de ACAO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA (autuadosob no 0011058- 03.2013.8.16.0170), que lhe move o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA. O pedido de antecipacao de tutela restou deferido em 1o grau para o fim de determinar que o M. T. e outros reus da acao civil publica (M. S. P. I. e M. O. V. O.) fornecam gratuitamente aos pacientes (criancas e adolescentes) que necessitam - ou vierem a necessitar no futuro - o servico de fisioterapia denominado PediaSuit. Determinou-se o prazo de 30 dias, a contar de cada protocolo de solicitacao, para que os reus providenciem o tratamento, nos termos da prescricao medica. Reclama o agravante M. T. neste agravo que: a)- estão ausentes os requisitos autorizadores da antecipacao da tutela, pois nenhum dos profissionais que se manifestaram no inquerito civil conseguiu demonstrar de forma cabal os beneficios e/ou riscos do tratamento, bem como nao se demonstrou que o tratamento solicitado e indispensavel a preservacao da saude da crianca; b)- o tratamento fisioterapico PediaSuit nao tem registro na Anvisa, inexistindo diretrizes mundiais fundamentadas na medicina baseada em evidencias; alem disso, nao se demonstrou a superioridade do metodo PediaSuit frente aos metodos tradicionais de fisioterapia registrados pela Anvisa e fornecidos pelo SUS. Pede a concessao de efeito suspensivo ao presente recurso, e ao final a reforma da decisao recorrida. Pois bem. Entendo que o efeito suspensivo deve ser concedido na especie. Isso porque há relevancia na fundamentacao do agravante quanto a inexistencia dos pressupostos autorizadores para a concessao da liminar na acao civil publica. Com efeito...

... Isto posto, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL para suspender a decisao agravada ate o julgamento final deste recurso pelo colegiado. Comunique-se o MM. Juiz da causa com urgencia, como de praxe, para que providencie conforme necessario.”

Fonte: http://www.radaroficial.com.br/d/6275288879071232


Deste modo, a avaliação do custo versus benefício desta técnica tem de ser considerado em comparação com os métodos convencionais de reabilitação neurofuncional oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, uma vez que a terapia convencional também visa os mesmos objetivos e apresenta ganhos motores já comprovados cientificamente.

Deve-se ainda considerar que o protocolo do Pediasuit assim como proposto, utiliza um número elevado de sessões, bem como do tempo de cada sessão, de modo que o mesmo tratamento através da terapia convencional com esta tamanha intensidade, possivelmente forneceria ganhos também significativos.

Interessante esclarecer, que no âmbito do SUS o método PEDIASUIT não é padronizado sendo portanto, oferecido apenas aqueles que se encontram na tabela SIA/SUS. Deste modo, o Estado oferece através do Centro Catarinense de Reabilitação o tratamento fisioterapêutico convencional há mais de 30 anos, tendo reabilitado as mais diversas patologias neurológicas, inclusive pacientes vítimas de traumatismo raque-medular. Tal fato comprova a efetividade das técnicas aplicadas, visto que também proporcionam ganhos de amplitude de movimento, força, equilíbrio, coordenação motora e flexibilidade. Acrescente-se que esta secretaria possui fisioterapeutas capacitados para a reabilitação neurológica, por métodos convencionais e, além disso, muitos acrescentam técnicas diferenciadas para a recuperação do paciente neurológico.

Sendo assim, a Fisioterapia dispõe de métodos alternativos e de custo mais acessíveis que também visam o desenvolvimento neuropsicomotor tão bem empregados na reabilitação neurológica.

Em relação ao custo do procedimento pleiteado, se este mesmo valor fosse aplicado nos centros especializados para este tipo de tratamento, seja pelo ente estatal ou municipal, certamente o espectro de atendimento seria muito maior, mais econômico e estaria em concordância com o princípio da universalidade materializado no art. 198 da carta magna. Neste mesmo viés, cabe ao Estado gerir e aplicar adequadamente seus recursos financeiros fazendo valer os princípios da economicidade e da eficácia. Deste modo, seria economicamente mais viável a compra de tal equipamento e a capacitação de seus profissionais para que este atendimento seja fornecido a toda população, e assim, fazer valer os princípios e diretrizes do sistema único de saúde.

Conclusão

1. Embora carente de maiores comprovação científica, entendemos que o recurso pleiteado pode ser um método alternativo, porém reforçamos que o tratamento convencional é aplicável neste caso, sendo mais econômico, viável e com resultados também significativos;

Elaborado Por

- Adriano Sousa - Fisioterapeuta do Centro Catarinense de Reabilitação (CCR)

- Rita de Cássia Paula Souza - Gerente do Centro de Reabilitação (CCR)