Entecavir

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Em 2018, o laboratório oficial público da Fundação Ezequiel Dias (FUNED) obteve o registro junto à ANVISA do pri­meiro medicamento genérico do Entecavir no Brasil, estando apto a fornecê-lo para os programas de saúde pública do SUS. Em sua apresentação genérica, intercambiável com o medicamento de referência, o Entecavir se torna mais acessível ao Ministério da Saúde (MS), pois, antes disso, o órgão federal importava o medicamento dos EUA. Em 2020, iniciou-se o envio dos primeiros lotes de Entecavir 0,5 mg ao MS e a FUNED passou a ser o fabricante exclusivo do Entecavir. Portanto, a FUNED fornece o medicamento exclusivamente ao MS, para que seja disponibilizado à população por meio dos programas do SUS. Dessa forma, a aquisição do medicamento é feita exclusivamente de forma centralizada pela União, por meio do MS, não sendo possível a sua aquisição no Brasil por outros órgãos ou pessoas físicas [1].

Índice

Registro na Anvisa

NÃO

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico [3] - J05AF10 [4]

Nomes comerciais

Baraclude ® - comercialização descontinuada de forma definitiva no Brasil

Indicações

O medicamento entecavir é indicado para o tratamento de infecção crônica pelo vírus da hepatite B (CID B18.1 – Hepatite crônica viral B sem agente Delta) em adultos com evidência de replicação viral ativa e também com evidências de elevações persistentes nas aminotransferases séricas ALT e AST ou doença histologicamente ativa [5].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento entecavir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da hepatite viral B e coinfecções (CID10 B18.0 e B18.1), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 0,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.

Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento entecavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências