Oxigenoterapia Domiciliar
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A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
A DPOC caracteriza-se por sinais e sintomas respiratórios associados à obstrução crônica das vias aéreas inferiores, geralmente em decorrência de exposição inalatória prolongada a material particulado ou gases irritantes. Os principais sinais e sintomas são tosse, dispneia, sibilância e expectoração crônicos.[1]
DPOC no SUS[1]
Em junho de 2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 609 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que define as orientações técnicas em relação ao diagnóstico, classificação e manejo da patologia.
Para definição da melhor conduta terapêutica, deve-se avaliar a gravidade da doença, considerando-se o nível de comprometimento da função pulmonar, a intensidade dos sintomas e da incapacidade, a frequência das exacerbações e a presença de complicações. Várias classificações de gravidade são propostas por diferentes sociedades e diretrizes, sendo que o tratamento depende do estágio de evolução da patologia. Assim, a recomendação para tratamento não-medicamentoso (cessação do tabagismo, reabilitação pulmonar, fisioterapia respiratória e até mesmo cirurgia) ou medicamentoso dependerá do estágio da doença.
A Oxigenoterapia domiciliar está prevista na Diretriz Terapêutica, porque reduz a mortalidade em pacientes hipoxêmicos crônicos, quando utilizada por mais de 15 horas/dia. Está indicada para não tabagistas que preencham critérios de perda severa da capacidade pulmonar e que usualmente encontram-se em estágio IV (muito grave). Sobre esta modalidade de tratamento, a Portaria conclui que “De forma geral, incentiva-se o uso de equipamentos concentradores de oxigênio, por seu menor custo final.” [sem grifos no original]
Oxigenoterapia Domiciliar em SC[2]
Muito antes da publicação desta Portaria, o Estado de Santa Catarina já possuia o Programa da Oxigenoterapia Domiciliar, visando melhorar a qualidade de vida da população catarinense, portadores de enfermidades respiratórias, voltado geralmente aos portadores de DPOC.
Critérios Técnicos para Oxigenoterapia Domiciliar
Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (2004), constitui indicação para prescrição de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) a baixos fluxos os seguintes achados laboratoriais e de exame físico:
a) Oxigenoterapia contínua por longo tempo:
- PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% em repouso;
- PaO2 entre 56 e 59 mmHg ou SaO2 = 89% associado a:
- Edema por insuficiência cardíaca;
- Evidência de cor pulmonale;
- Hematócrito ≥ 56%.
b) Oxigênio durante o exercício: PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% documentada durante o exercício.
c) Oxigenoterapia noturna:
- PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% documentada durante o sono;
- Queda da SaO2 ≥ 5% com sinais e sintomas de hipoxemia (definidos como embotamento do processo cognitivo, fadiga ou insônia).
Procedimentos Administrativos Para Solicitação Da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (Processo)
a) Visita domiciliar para verificação in loco se a moradia é compatível com as condições mínimas para a prestação do serviço, possibilitando a manutenção das fontes de oxigênio.
b) Ofício da Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria de Estado da Saúde solicitando o serviço via SDR;
c) Termo de compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde;
d) Ficha de solicitação do médico contendo: identificação do paciente, especificação do diagnóstico e o código internacional de doenças (CID 10), quantidade a ser utilizada diariamente (“x” litros/minuto e “x” horas/dia), data e identificação do médico/especialista (carimbo legível com nome, especialidade, CRM e assinatura) – modelo padrão da SES/SC;
e) Exame de gasometria arterial original, legível, contendo: identificação do paciente, data, identificação e assinatura do responsável pela realização do exame. Para a realização desse exame, deve-se obedecer o seguinte critério: coletar sangue arterial do paciente em repouso sem o uso de oxigênio por no mínimo 20 (vinte) minutos;
f) Ficha de cadastro do paciente preenchida e assinada pelo técnico responsável e assinada pelo paciente ou responsável;
g) Documento de identidade e CPF, cópias legíveis e sem rasuras (frente e verso);
h) Cópia do comprovante de residência e de renda.
Referências
- ↑ 1,0 1,1 Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 609, 6 de junho de 2013 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
- ↑ Programa Estadual da Oxigenoterapia Domicilar