Nitrazepam

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1]

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: ansiolíticos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05CD02 [4]

Nomes comerciais

Nitrapan ®, Sonebon ®

Indicações

O medicamento nitrazepam é indicado para tratamento de insônia, qualquer que seja a sua etiologia. [5]

Informações sobre o medicamento

O medicamento nitrazepam não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 23/10/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Sonebon ® - Registro ANVISA Acesso em 23/10/2023
  3. Grupo ATC Acesso em 23/10/2023
  4. Código ATC Acesso em 23/10/2023
  5. Bula do medicamento Sonebon ® - Bula do Profissional Acesso em 23/10/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.