Metilfenidato, cloridrato
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1]
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Attenze ®, Concerta ®, Consiv ®, Foq XR ®, Medato ®, Ragione ®, Ritalina ®, Tedeaga ®
Indicações
O medicamento metilfenidato é indicado no tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). O medicamento é indicado como parte de um programa de tratamento amplo que tipicamente inclui medidas psicológicas, educacionais e sociais, direcionadas a pacientes estáveis com uma síndrome comportamental caracterizada por distractibilidade moderada a grave, déficit de atenção, hiperatividade, labilidade emocional e impulsividade. Também indicado no tratamento da narcolepsia. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento metilfenidato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Não há no SUS alternativa da mesma classe terapêutica que o medicamento Metilfenidato. Entretanto, para o manejo do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o Sistema Único de Saúde oferece como alternativas terapêuticas os seguintes medicamentos antidepressivos tricíclicos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [6] [7][8]
- Amitriptilina, cloridrato (CBAF)
- Clomipramina, cloridrato (CBAF)
- Nortriptilina, cloridrato (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 601, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021 com a decisão final de não incorporar o metilfenidato para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 20/10/2023
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ritalina ® - Registro ANVISA Acesso em 20/10/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 20/10/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 20/10/2023
- ↑ Bula do medicamento Ritalina ® - Bula do Profissional Acesso em 20/10/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/10/2023
- ↑ RENAME 2022Acesso em 20/10/2023
- ↑ Protocolo da Rede de Atenção Psicossocial, para o acolhimento, o tratamento e o encaminhamento intersetorial de crianças e adolescentes com transtornos hipercinéticos (incluindo as síndromes de déficit de atenção com e sem hiperatividade Acesso em 20/10/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.