Programa Farmácia Popular do Brasil

Revisão de 20h47min de 15 de setembro de 2023 por Anonimo (Discussão | contribs) (Acesso ao programa)

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011 dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. [1]

Índice

Elenco de medicamentos

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso ao programa

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). [2]

Farmácias credenciadas

Clique aqui para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.

Referências

  1. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 15/09/2023
  2. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 15/09/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.