Talidomida
Índice
Classe terapêutica
Derivado do ácido glutâmico
Nomes comerciais
Talidomida
Principais informações
As indicações do medicamento Talidomida no Brasil são restritas às seguintes patologias:
- Hanseníase; - Doenças Sexualmente Transmissíveis DST/HIV/AIDS; - Doenças crônico degenerativas, como Lúpus Eritematoso e doença enxerto versus hospedeiro (rejeição de transplante).
O mecanismo responsável pela atividade clínica do medicamento ainda não foi completamente elucidado.
A talidomida esteve no mercado pela primeira vez na Alemanha em 1 de outubro de 1957. Primeiramente, este medicamento foi utilizado como agente sedativo e hipnótico, e a indústria farmacêutica que a desenvolveu acreditou que o medicamento era tão seguro que era propício para prescrever a mulheres grávidas, para combater enjôos matinais. Os procedimentos de testes de drogas naquela época eram muito menos rígidos e, por isso, os testes feitos na talidomida não revelaram seus efeitos teratogênicos. Os testes em roedores, que metabolizavam a droga de forma diferente de humanos, não acusaram problemas. No final dos anos 1950, foram descritos na Alemanha, Reino Unido e Austrália os primeiros casos de malformações congênitas onde crianças passaram a nascer com focomelia, mas não foi imediatamente óbvio o motivo para tal doença. Os bebês nascidos desta tragédia são chamados de "bebês da talidomida", ou "geração talidomida". Em 1962, quando já havia mais de 10.000 casos de defeitos congênitos a ela associados em todo o mundo, a Talidomida foi removida da lista de remédios indicados.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Talidomida 100mg é fornecido pela SES para pacientes com Mieloma Múltiplo (CID 10 C90.0), rejeição a transplante de medula óssea (CID 10 T86.0) e lúpus eritematoso (CID 10 L93, L93.0, L93.1, M32.9). A solicitação do medicamento deve ser realizada da mesma forma que são feitas as solicitações administrativas do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, ou seja, através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.