Colistimetato de sódio

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [1]<

Classe terapêutica: antibacterianos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [3] - J01XB01 [4]

Nomes comerciais

Colis-Tek ®; Colohaler ®; Promixin ®

Indicações

O medicamento colistimetato de sódio é indicado para o tratamento de infecções agudas ou crônicas provocadas por cepas sensíveis de certos bacilos gram-negativos. Estas infecções incluem o trato respiratório inferior e trato urinário, onde outros antibióticos não possuem eficácia devido à resistência ou são contraindicados [5].

O medicamento é indicado particularmente quando a infecção é causada por cepas sensíveis de Pseudomonas aeruginosa. Também é clinicamente eficaz no tratamento de infecções causadas pelos seguintes organismos gram-negativos: Enterobacter aerogenes, Escherichia coli, Klebsiella pneumoniae, Pseudomonas aeruginosa. [6].

O medicamento colistimetato de sódio, inalatório é indicado para o tratamento por nebulização de colonização e infecções pulmonares causadas por Pseudomonas aeruginosa suscetível, em pacientes com fibrose cística[7].

Informações sobre o medicamento

O medicamento colistimetato de sódio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística [8] :

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências