Clofazimina

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Registro na Anvisa

Em 27/05/2020, o medicamento Clofazimina apresentava os registros sanitários cancelados/caducos

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos [1] - J04BA01[2]

Indicações

O medicamento clofazimina é indicada para o tratamento da hanseníase lepromatosa, incluindo hanseníase lepromatosa resistente à dapsona e lepra lepromatosa complicada pelo eritema nodoso hanseniano[3].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento clofazimina está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de hanseníase, nas apresentações 50 mg e 100 mg (cápsula), e para o manejo da tuberculose na apresentação de 100 mg(cápsula). Para ter acesso ao medicamento é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase e a tuberculose são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada devem ser notificadas ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios, exceto alguns medicamentos, como o clofazimina, ao qual a distribuição não passa pela SES [4]. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências