Brometo de Ipratrópio

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:broncodilatadores [1][2][3][4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [5] - R03BB01 [6]

Nomes comerciais

Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipraneo ®, Ipravent ®

Indicações

O medicamento brometo de ipratrópio solução para nebulização é indicado como broncodilatador para o tratamento de manutenção do broncoespasmo associado à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica e enfisema; também é utilizado em combinação com medicação beta 2-agonista no tratamento do broncoespasmo agudo associado à asma e DPOC, incluindo bronquite crônica [7].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento brometo de ipratrópio, nas apresentações de 0,25 mg/mL (solução para inalação) e 20 mcg/dose (solução para inalação oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica - Registro ANVISA Aerodivent ® Acesso 02/03/2020
  2. Classe terapêutica - Registro ANVISA Atrovent ® Acesso 02/03/2020
  3. Classe terapêutica - Registro ANVISA Ipraneo ® Acesso 02/03/2020
  4. Classe terapêutica - Registro ANVISA Ipravent ® Acesso 02/03/2020
  5. Grupo ATC Acesso 02/03/2020
  6. Código ATC Acesso 02/03/2020
  7. Bula dos medicamentos Aerodivent ®, Atrovent ® e Ipravent ® - Bula do profissional Acesso em 02/03/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.