Nistatina
Índice
Classe terapêutica
Agentes antidiarreicos, anti-infecciosos/anti-inflamatórios intestinais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A07AA02 [2]
Antimicótico [3]
Nomes comerciais
Canditrat ®, Miconastin, Micostalab ®, Neo Mistatin ®, Nidazolin ®, Nistamax, Nistrazin
Indicações
O medicamento nistatina na forma farmacêutica creme vaginal, é indicado para o tratamento de candidíase vaginal (monilíase). [4]
O medicamento nistatina na forma farmacêutica suspensão oral, é indicado para o tratamento de candidíasda cavidade bucal e do trato digestivo superior – esofagite por Candida. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento nistatina, na apresentação 100.000 UI/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 12/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 12/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.