Diclofenaco Dietilamônio

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Índice

Classe terapêutica

Produtos tópicos para dores nas articulações e musculares [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M02AA15 [2]

Anti-inflamatórios [3]

Nomes comerciais

Benevran, Biofenac, Biofladex, Biotifeno, Cataflam ® D, CataflamPro, Cataflexym, Cinatil Gel, DicloAir, Diclofan ® Gel, Farmaflan, Fenaflan ®, Fenaren ®, Flaxxil, Neocoflan ®, Phaster, Poltax, Probenxil ®

Indicações

O medicamento Diclofenaco dietilamônio, na forma farmacêutica gel, é indicado para o alívio da dor, da inflamação e do inchaço em diversas condições que afetam músculos e articulações, tais como inflamações do tecido mole de origem traumática dos tendões, ligamentos, músculos e articulações, por exemplo, devido à entorses, lesões, contusões, distensões, ou dores musculares (p.ex. torcicolo) e nas costas, bem como lesões oriundas de práticas esportivas; formas localizadas de reumatismos dos tecidos moles: tendinite (por ex., cotovelo de tenista), bursite, síndrome do ombro e da mão, periartropatia; formas localizadas de reumatismo degenerativo: osteoartrose de articulações periféricas e coluna vertebral; e para o alívio da dor de alguns tipos de artrites leves e localizadas (joelho e dedos). [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco dietilamônio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 17/05/2019
  2. Código ATC Acesso 17/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE