Permetrina

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Índice

Classe terapêutica

Ectoparasiticidas, incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P03AC04 [2]

Escabicidas e outros ectoparasiticidas | Outros produtos com ação na pele e mucosas [3]

Nomes comerciais

Keltrina ® Plus, Kepios ®, Kwell ®, Nedax, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan

Indicações

O medicamento Permetrina, na concentração de 10 mg/g (1%), é indicado para o tratamento de pediculose causada por Pediculus humanus va. capitis e seus ovos. [4]

O medicamento Permetrina, na concentração de 50 mg/g (5%), é indicada para o tratamento de infestações por Sarcoptes scabiei (escabiose). [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento permetrina, nas apresentações 10 mg/g (1%) e 50 mg/g (5%) (loção), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 06/05/2019
  2. Código ATC Acesso 06/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 11/05/2018
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso 11/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.