Verapamil, cloridrato

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Índice

Classe terapêutica

Bloqueadores dos canais de cálcio [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08DA01 [2]

Antianginosos e vasodilatadores [3]

Nomes comerciais

Dilacoron ®, Vasoton ®, Veraval ®

Indicações

O medicamento verapamil, cloridrato está indicado para adultos, crianças e adolescentes no tratamento de:

- isquemia miocárdica (isquemia silenciosa, angina crônica estável, angina de repouso);

- hipertensão arterial leve e moderada, em monoterapia;

- profilaxia das taquicardias supraventriculares paroxísticas. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


O medicamento verapamil, cloridrato, na apresentação de 80 mg e 120 mg (comprimido) e 2,5 mg/mL (solução injetável), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). Portanto, cada município é responsável por elaborar sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 02/03/2018
  2. Código ATC Acesso 02/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 02/03/2018