Amiodarona, cloridrato

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Índice

Classe terapêutica

Nomes comerciais

Miodon, Angyton, Ancoron, Atlansil, Amioron, Miodarid, Amiobal, Cardicoron, Hiperterona, Cor Mio

Indicações

O medicamento amiodarona é indicado para os seguintes casos:

  • Distúrbios graves do ritmo cardíaco, inclusive aqueles resistentes a outras terapêuticas;
  • Taquicardia ventricular sintomática;
  • Taquicardia supraventricular sintomática;
  • Alterações do ritmo associadas à síndrome de Wolff-Parkinson-White. Devido às propriedades farmacológicas a amiodarona está particularmente indicado quando esses distúrbios do ritmo forem capazes de agravar uma patologia clínica subjacente (insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca). [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde., que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento amiodarona, nas apresentações 50mg/mL (solução injetável) e 200mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016