Aflibercepte

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Índice

Classe terapêutica

Agentes de antineovascularização [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA05 [2]

Outros agentes antineoplásicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX44 [4]

Nomes comerciais

Eylia ®, Zaltrap ®

Como este medicamento funciona?

O medicamento aflibercepte bloqueia a ativação dos receptores VEGF (fatores de crescimento endotelial vascular) e a proliferação de células endoteliais, inibindo desse modo o crescimento de novos vasos sanguíneos que suprem os tumores com oxigênio e nutrientes, inibindo, consequentemente, o crescimento tumoral [5].

O medicamento aflibercepte bloqueia a atividade de um grupo de fatores conhecidos como Fator de Crescimento Endotelial Vascular A (VEGF-A) e o Fator de Crescimento Placentário (PLGF) [6].

Indicações

O medicamento aflibercepte é indicado para o tratamento de:

- Degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida);

- Deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR));

- Deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);

- Deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica) [7].

O medicamento aflibercepte também está indicado para tratamento de câncer colorretal metastático (CCRM) resistentes a que apresente progressão após um esquema contendo oxaliplatina, utilizado em combinação com 5-fluoruracila, leucovorina, irinotecano (FOLFIRI) [8].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Aflibercepte não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 14/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 14/12/2017
  3. Grupo ATC Acesso em: 14/12/2017
  4. Código ATC Acesso em: 14/12/2017
  5. Bula do paciente do medicamento Zaltrap® Acesso em: 14/12/2017
  6. Bula do paciente do medicamento Eylia® Acesso em: 14/12/2017
  7. Bula do medicamento do paciente - Eylia® Acesso em: 14/12/2017
  8. Bula do profissional do medicamento Zaltrap® Acesso em: 14/12/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.