Agomelatina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Classe terapêutica

Nomes comerciais

Valdoxan

Indicações

Agomelatina é destinado ao tratamento do transtorno depressivo maior em adultos. [1]

Em documento emitido pela European Medicines Agency (EMA), uma preocupação relativa ao uso deste medicamento refere-se ao fato do possível comprometimento hepático que pode ocorrer devido ao seu mecanismo de ação. A EMA recomenda que seja realizado exame antes e durante o tratamento com o medicamento, para verificar a função hepática dos pacientes.[2] Além disso, tal recomendação também pode ser observada na bula brasileira do medicamento, especificamente no item advertências e precauções.

A agência regulatória do Reino Unido (Medicines & Healthcare products Regulatory Agency) também apresentou alerta sanitário em relação ao risco de comprometimento hepático decorrente da utilização da agomelatina.[3]

Informações sobre o medicamento

O medicamento agomelatina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[4]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências