Delandistrogeno moxeparvoveque

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: não informada [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para distúrbios do sistema músculo-esquelético [2] - M09AX15 [3]

Nomes comerciais

Elevidys ®

Indicações

O medicamento delandistrogeno moxeparvoveque é indicado para tratar pacientes deambuladores pediátricos de 4 a 7 anos de idade com distrofia muscular de Duchenne (DMD)[4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento delandistrogeno moxeparvoveque não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1028, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 62, de 12 de agosto de 2025, com a decisão final de não incorporar o delandistrogeno moxeparvoveque para pacientes deambuladores de 4 a 7 anos de idade com diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne, no âmbito do SUS. A recomendação teve por fundamento a evidência de que a tecnologia não é custo-efetiva e o seu elevado impacto orçamentário. Além disso, foram pontuadas a necessidade de se garantir, de forma efetiva, a oferta de medidas não medicamentosas, como modificação intensiva do estilo de vida e suporte psicológico.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Elevidys ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Elevidys ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.