Diazepam
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: ansiolíticos simples [3][4][5][6][7]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos [8] - N05BA01 [9]
Nomes comerciais
Compaz ®, Relapax ®, Santiazepam ®, Uni-Diazepax ®, Valium ®
Indicações
O medicamento diazepam, na forma farmacêutica comprimido, é indicado para alívio sintomático da ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas com a síndrome da ansiedade, e como coadjuvante no tratamento da ansiedade ou agitação associada a desordens psiquiátricas. Além disso, é indicado para o alívio do espasmo muscular reflexo devido a traumas locais (lesão, inflamação) e no tratamento da espasticidade devido a lesão dos interneurônios espinhais e supraespinhais, tal como ocorre na paralisia cerebral e paraplegia, assim como na atetose e na síndrome rígida. Os benzodiazepínicos, como o medicamento diazepam, são indicados apenas para desordens intensas, desabilitantes ou para dores extremas [10].
O medicamento diazepam, na forma farmacêutica solução injetável é indicado para sedação basal antes de procedimentos terapêuticos ou intervenções tais como: cardioversão, cateterismo cardíaco, endoscopia, exames radiológicos, pequenas cirurgias, redução de fraturas, biópsias, curativos em queimados, etc., com o objetivo de aliviar a tensão, ansiedade ou o estresse agudo e para diminuir a lembrança de tais procedimentos. É igualmente útil no pré-operatório de pacientes ansiosos e tensos. Na psiquiatria, o diazepam, é usado no tratamento de estados de excitação associados à ansiedade aguda e pânico, assim como na agitação motora e no delirium tremens. O medicamento também é indicado para o tratamento agudo do status epilepticus e outros estados convulsivos (por exemplo, convulsões sofridas por pacientes com tétano). Caso o medicamento diazepam, seja considerado para o tratamento da eclampsia, é necessário avaliar os possíveis riscos para o feto e os benefícios terapêuticos esperados para a mãe. Além disso, é indicado como adjuvante no alívio do espasmo muscular reflexo devido a traumatismos localizados (ferimento, inflamação); tratamento da espasticidade devido a lesão dos neurônios intermediários espinhais e supra espinhais tal como ocorre na paralisia cerebral e paraplegia, assim como na atetose e na síndrome da pessoa rígida (síndrome de Stiff-Person) [11].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento diazepam, nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido) e 5 mg/mL (solução injetável), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 06/04/2020
- ↑ RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Compaz ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Relapax ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Santiazepam ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Uni-Diazepax ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Valium ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 06/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Compaz ®, Relapax ®, Santiazepam ®, Valium ® – Bula do profissional Acesso 06/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Uni-Diazepax ® – Bula do profissional Acesso 06/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE