Amoxicilina + Clavulanato de Potássio
Índice
NOMES COMERCIAIS
ATAK CLAV, CLAVICIN, CLAXAM, CLAVULIN BD, CLAVULIN IV, CLAVULIN, LÂNICO, NOVAMOX, SIGMA CLAV BD, SINOT CLAV, POLICLAVUMOXIL
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antibiótico de amplo espectro (penicilina semissintética)
INDICAÇÃO
A Amoxicilina + Clavulanato de Potássio é indicada para tratamento das infecções bacterianas causadas por germes sensíveis aos componentes da fórmula, atuando contra microrganismos gram-positivos e gram-negativos, produtores ou não de betalactamases.
Este medicamento é efetivo nas seguintes condições:
- infecções do trato respiratório superior (inclusive ouvido, nariz e garganta), como amigdalite, sinusite e otite média;
- infecções do trato respiratório inferior, como bronquite aguda e crônica, pneumonia lobar e broncopneumonia;
- infecções do trato geniturinário, como cistite, uretrite e pielonefrites;
- infecções de pele e tecidos moles, como furúnculos, abscessos, celulite e ferimentos infectados;
- infecções de ossos e articulações, como osteomielite;
- outras infecções, como aborto séptico, sepse puerperal e sepse intra-abdominal[1].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014
- Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 500mg + 125mg (comprimidos) e 50mg/mL + 12mg/mL (suspensão oral)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]
A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
Referências
<references>