Fluoxetina, cloridrato

De InfoSUS
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Classe terapêutica

Antidepressivo (inibidor da recaptação da serotonina).

Nomes comerciais

Biozac, Clorixetin, Daforin, Deprax, Depress, Eufor, Fluox, Fluoxetin, Fluoxil, Fluoxon, Fluxene, Fluozet, Nortec, Paxan, Prozac, Prozen, Psiquial, Sostac, Verotina, genérico.

Principais informações

A fluoxetina é um antidepressivo da classe dos inibidores da recaptação seletiva de serotonina (IRSS)[1], indicado para o tratamento da depressão maior, do transtorno obsessivo-compulsivo, da síndrome do pânico e do estresse pós-traumático em pacientes adultos [2].

A incidência de efeitos colaterais anticolinérgicos, antihistamínicos e alfa-bloqueantes, assim como o risco de superdosagem é menor nos IRSS que nos antidepressivos tricíclicos. A fluoxetina tem sido associada a alguns casos de acatisia, especialmente quando a dose é muito alta.

É contra-indicada em casos de gravidez e lactação. Além disto, não é aconselhável administrar fluoxetina no mínimo por 5 semanas antes ou depois do uso de IMAO, devido ao risco de interação grave, com síndrome serotoninérgica. É aconselhável evitar o uso concomitante de outras drogas que agem no SNC.

Em relação a outras interações medicamentosas, envolvendo o uso concomitante com fluoxetina, pode haver prolongamento da meia-vida do diazepam. Drogas que se ligam fortemente às proteínas plasmáticas (cumadina, digitoxina) podem concorrer com a fluoxetina nessa ligação, aumentando o risco de efeitos adversos de uma ou de outra droga.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Informações sobre o medicamento/alternativas

A fluoxetina 20mg (cápsula ou comprimido), pode estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010.De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012
  2. LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004