Deutetrabenazina
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1]
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos para o sistema nervoso [3] - N07XX16 [4]
Nomes comerciais
Austedo ®
Indicações
O medicamento deutetrabenazina é indicado para o tratamento de coreia associada à doença de Huntington em adultos e discinesia tardia em adultos [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento deutetrabenazina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 21/12/2022
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Austedo ® - Registro ANVISA Acesso em 21/12/2022
- ↑ Grupo ATC Acesso em 21/12/2022
- ↑ Código ATC Acesso em 21/12/2022
- ↑ Bula do medicamento Austedo ® - Bula do Profissional Acesso em 21/12/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.