Rufinamida

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1][2]

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiepilépticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos [4] - N03AF03 [5]

Nomes comerciais

Inovelon ®

Indicações

O medicamento rufinamida é indicado como tratamento adjuvante das convulsões associadas com a síndrome de Lennox-Gastaut em crianças acima de 4 anos e com mais de 18 kg e adultos. [6]

Informações sobre o medicamento

O medicamento rufinamida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [7][8][9]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 21/12/2022
  2. RDC nº 372, de 15 de abril de 2020 Acesso em 21/12/2022
  3. Classe Terapêutica do medicamento Inovelon ® - Registro ANVISA Acesso em 21/12/2022
  4. Grupo ATC Acesso em 21/12/2022
  5. Código ATC Acesso em 21/12/2022
  6. Bula do medicamento Inovelon ® - Bula do Profissional Acesso em 07/12/2022
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/12/2022
  8. RENAME 2022 Acesso em 07/12/2022
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso em 07/12/2022
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.